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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 623 de 29 de agosto de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$3.256.480,29 (três milhões duzentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais e vinte e nove centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 905157/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$339,30 (trezentos e trinta e nove reais e trinta centavos).

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 623 /2024