Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 623 de 29 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$3.256.480,29 (três milhões duzentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais e vinte e nove centavos);
II
do saldo financeiro do convênio nº 905157/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$339,30 (trezentos e trinta e nove reais e trinta centavos).