Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.226 de 29 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art.1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de recursos próprios da Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG, no valor de R$5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais).