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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.226 de 29 de setembro de 2010

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art.1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de recursos próprios da Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG, no valor de R$5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais).