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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.226 de 29 de setembro de 2010

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais) em favor da Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG, nas seguintes atividades:

I

Construção da Rede de Distribuição de Gás Natural no Sul de Minas - 25.753.031.3.009, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e

II

Construção da Rede de Distribuição de Gás Natural para Atendimento a Cliente Âncora em Jeceaba - 25.121.031.3038, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).