Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 622 de 30 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicada no Anexo.
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicada no Anexo.