Decreto Estadual de Minas Gerais nº 622 de 30 de dezembro de 2015
Abre crédito suplementar no valor de R$180.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Fica aberto crédito suplementar de R$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicada no Anexo.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL