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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 622 de 29 de agosto de 2024

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 622 /2024