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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 622 de 29 de agosto de 2024

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$22.683.714,51 (vinte e dois milhões seiscentos e oitenta e três mil setecentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos), indicado no Anexo I, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 622 /2024