Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 622 de 29 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$22.683.714,51 (vinte e dois milhões seiscentos e oitenta e três mil setecentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos), indicado no Anexo I, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.