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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 620 de 29 de dezembro de 2015

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

da Portaria nº 156/2015, de 10 de julho de 2015, do Ministério da Integração Nacional, autorizando repasse de recursos ao Gabinete Militar do Governador, no valor de R$950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 148/2012, firmado em 29 de março de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$863.578,99 (oitocentos e sessenta e três mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 345.100,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e cem reais).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 620 /2015