Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 620 de 29 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$107.873.342,40 (cento e sete milhões oitocentos e setenta e três mil trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) indicado no Anexo, onerando em R$104.631.663,41 (cento e quatro milhões seiscentos e trinta e um mil seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.