JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 616 de 27 de agosto de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Jacinto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Jacinto, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Jacinto pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 616, de 27 de agosto de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 177,00 m², situada no município de Jacinto, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto – Fazenda Amaralina, de propriedade presumida de Gilcimar Vieira de Oliveira. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo O ponto de partida PP=V1, com coordenadas N=8.214.923,342 m e E=362.525,988 m, com o azimute de 30°50'27" e à distância de 59,00 m, tem-se o V2, com coordenadas N=8.214.973,899 m e E=362.556,174 m. Confrontações: Pela frente – Rio Jequitinhonha, pelo lado direito – Gilcimar Vieira de Oliveira, pelo lado esquerdo – Gilcimar Vieira de Oliveira, pelos fundos – Rua Ana Meireles.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 616 de 27 de agosto de 2024