JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 614 de 23 de agosto de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$224.778.142,96 (duzentos e vinte e quatro milhões setecentos e setenta e oito mil cento e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 614 /2024