Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 614 de 23 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$224.778.142,96 (duzentos e vinte e quatro milhões setecentos e setenta e oito mil cento e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.