Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O imposto territorial grava a propriedade sobre que recai, para efeito de ser exigido do proprietário, adquirente, possuidor ou ocupante a qualquer título, e constitui ônus real.