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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

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Art. 8º

– O imposto territorial grava a propriedade sobre que recai, para efeito de ser exigido do proprietário, adquirente, possuidor ou ocupante a qualquer título, e constitui ônus real.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961