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Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

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Art. 74

– Para a apresentação de sua reclamação ou defesa, o notificado terá o prazo de 20 dias úteis, contados da data do recebimento da notificação ou da publicação no "Minas Gerais" do convite para seu resgate ou apresentação de defesa.

Art. 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961