Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 74
– Para a apresentação de sua reclamação ou defesa, o notificado terá o prazo de 20 dias úteis, contados da data do recebimento da notificação ou da publicação no "Minas Gerais" do convite para seu resgate ou apresentação de defesa.