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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

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Art. 6º

– Consideram-se rurais os terrenos não compreendidos no perímetro urbano, devidamente fixado em lei municipal.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961