Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Consideram-se rurais os terrenos não compreendidos no perímetro urbano, devidamente fixado em lei municipal.
– Consideram-se rurais os terrenos não compreendidos no perímetro urbano, devidamente fixado em lei municipal.