JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

Acessar conteúdo completo

Art. 59

– Quando os móveis doados com a cláusula de reversão ao doador por morte do donatário forem descritos no inventário deste, não poderá o Juiz mandar dar baixa na descrição, nem entregar os bens ao doador, sem a prova do pagamento do imposto referente à reversão.

Art. 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961