Artigo 416 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 416
– Havendo utilização indevida de verbas por motivo de erro na escrituração ou de devolução de mercadorias devidamente comprovada, far-se-á o retorno da importância do imposto correspondente, dando-se entrada como se fosse aquisição de verba e anotando-se a ocorrência na coluna "observações" do livro "Registro de Pagamento por Verba".