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Artigo 416 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

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Art. 416

– Havendo utilização indevida de verbas por motivo de erro na escrituração ou de devolução de mercadorias devidamente comprovada, far-se-á o retorno da importância do imposto correspondente, dando-se entrada como se fosse aquisição de verba e anotando-se a ocorrência na coluna "observações" do livro "Registro de Pagamento por Verba".

Art. 416 do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961