Artigo 413 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 413
– Realizado o leilão de que tratam os artigos anteriores, o saldo, se houver, será recolhido como depósito, à disposição do proprietário da mercadoria ou produto, expedindo-se, no caso contrário, notificação para cobrança do débito remanescente.