Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 41
– Ficará sujeito a multa de mora de 20% sobre a importância devida o contribuinte que recolher o imposto fora dos prazos fixados para o seu pagamento.