Artigo 406 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 406
– Quando os documentos de que trata o item anterior forem remetidos pelo Correio, a repartição que os receber juntará à petição o envelope e mencionará o dia em que foram recebidos.