Artigo 404, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 404
– Expedida a notificação, as suas quatro vias terão o seguinte destino:
I
A 1.ª via será entregue ao notificado, pessoalmente, ou pelo Correio, mediante Aviso de Recepção (A.R.), que posteriormente, deverá fazer parte integrante do processo a ser formado. Se o intimado, ou seu representante legal omitir a data do recibo do A.R. dar-se-á por feita a intimação seis dias depois de postada a carta. O notificante deverá mencionar no verso das demais vias, antes de sua distribuição, a data em que a 1.ª via foi entregue ao contribuinte ou seu representante legal.
II
A 2.ª via aguardará a apresentação de reclamação inicial, no prazo de vinte dias úteis (excluídos os domingos e feriados), nas seguintes repartições:
a
Na Delegacia Fiscal, quando existir no município;
b
Na Coletoria local, nos municípios que não são sede de Delegacia Fiscal;
c
Nas Delegacias do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro (Rua Visconde de Inhaúma, 76, 1.º andar), em São Paulo (Rua Quitanda, 82, 8.º andar) e em Vitória (Edifício Estiva, 5.º andar) quando o contribuinte notificado for domiciliado ou residente naquelas Capitais.
Parágrafo único
– Vencido o prazo para reclamação, a 2.ª via, que conterá em lugar bem visível, a declaração "Destinada a Processamento", será encaminhada ao Protocolo Geral da Secretaria das Finanças, juntamente com a reclamação inicial ou esclarecimento de que a mesma não foi apresentada, e todos os documentos referentes ao caso, inclusive o recibo A.R. A Coletoria fará o encaminhamento por intermédio da Delegacia Fiscal a que pertencer.
III
A 3.ª via será remetida à Coletoria do município de residência do devedor, indicada na notificação para efetuar o recolhimento dos tributos e multas. A remessa será feita às Delegacias do Estado de Minas Gerais no Rio, São Paulo e Vitória, quando o notificado for estabelecido ou residir naquelas Capitais.
IV
A 4.ª via será anexada ao boletim de atividade fiscal do funcionário notificante.