Artigo 394 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 394
– A importância do prêmio do seguro, base da incidência, será a constante da apólice respectiva, expedida pela empresa seguradora, nela não se computando as despesas exigidas do segurado, a outro título.