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Artigo 394 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

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Art. 394

– A importância do prêmio do seguro, base da incidência, será a constante da apólice respectiva, expedida pela empresa seguradora, nela não se computando as despesas exigidas do segurado, a outro título.

Art. 394 do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961