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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

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Art. 39

– Nos inventários e arrolamentos a prova da quitação fiscal, feita por declaração ou certidão da autoridade competente, não poderá ser substituída por conhecimento de arrecadação.

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961