Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 39
– Nos inventários e arrolamentos a prova da quitação fiscal, feita por declaração ou certidão da autoridade competente, não poderá ser substituída por conhecimento de arrecadação.