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Artigo 389 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

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Art. 389

– A "Taxa de Assistência aos Médicos", de valor de Cr$ 5,99 (cinco cruzeiros), será cobrada em selo adesivo, obrigatoriamente colado e inutilizado, pelos respectivos signatários, nos atestados de saúde.

Art. 389 do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961