Artigo 381, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 381
– As Taxas do Serviço de Trânsito incidirão sobre os atos abaixo relacionados, nas seguintes bases:
I
Exame de habilitação de motorista:
a
Amador – Cr$ 500,00;
b
Profissional – Cr$ 300,00;
c
Motociclista – Cr$ 300,00;
d
Repetição de exame – Cr$ 200,00;
e
Carroceiro – Cr$ 200,00.
II
Licença provisória para tráfego de veículo ou para exercício de atividade do condutor – Cr$ 200,00.
III
Vistoria de veículo para outros fins que não o licenciamento ou regularização anual – Cr$ 100,00.
IV
Licença para uso de placa de experiência – Cr$ 1.000,00.
V
Exame psicotécnico:
a
Para amador – Cr$ 300,00;
b
Para profissional – Cr$ 100,00.