JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 370 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

Acessar conteúdo completo

Art. 370

– Serão, ainda aplicadas, as seguintes penalidades:

I

Inexistência dos livros referidos no artigo 368, Cr$ 5.000,00;

II

Falta de exibição dos mesmos livros, Cr$ 5.000,00.

Art. 370 do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961