Artigo 370 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 370
– Serão, ainda aplicadas, as seguintes penalidades:
I
Inexistência dos livros referidos no artigo 368, Cr$ 5.000,00;
II
Falta de exibição dos mesmos livros, Cr$ 5.000,00.