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Artigo 359 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

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Art. 359

– A taxa de serviços de recuperação econômica incide sobre as transações realizadas em Minas Gerais ou nos contratos de execução no Estado.

Art. 359 do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961