Artigo 327 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 327
– Os proprietários e condutores de veículos que se negarem a exibir os documentos ou a prestar os esclarecimentos solicitados pela Fiscalização da Rendas, ficam sujeitos à multa de Cr$ 1.000,00 a Cr$ 10.000,00.