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Artigo 327 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

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Art. 327

– Os proprietários e condutores de veículos que se negarem a exibir os documentos ou a prestar os esclarecimentos solicitados pela Fiscalização da Rendas, ficam sujeitos à multa de Cr$ 1.000,00 a Cr$ 10.000,00.

Art. 327 do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961