Artigo 303 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 303
– A Fiscalização do pagamento do Imposto do Selo, nos casos em que seja devido, compete a todos os funcionários e autoridades estaduais, sem prejuízo da fiscalização especial de que tratam as leis vigentes.