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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

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Art. 3º

– Os impostos do Estado são os seguintes:

I

Territorial;

II

Sobre Transmissão de Propriedade "Causa-Mortis";

III

Sobre Transmissão de Propriedade Imóvel "Inter-Vivos";

IV

Sobre Vendas e Consignações;

V

Sobre Minérios;

VI

Do Selo, incluída a Quota de Previdência.

Art. 3º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961