Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os impostos do Estado são os seguintes:
I
Territorial;
II
Sobre Transmissão de Propriedade "Causa-Mortis";
III
Sobre Transmissão de Propriedade Imóvel "Inter-Vivos";
IV
Sobre Vendas e Consignações;
V
Sobre Minérios;
VI
Do Selo, incluída a Quota de Previdência.