JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 276, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

Acessar conteúdo completo

Art. 276

– Não estão sujeitos ao imposto sobre minério:

I

Os minérios de comprovado valor histórico ou para fins científicos, à vista de parecer do Departamento Nacional da Produção Mineral, quando destinados a museus, institutos históricos ou centros de estudos científicos;

II

Carvão e petróleo.

Art. 276, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961