Artigo 276 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 276
– Não estão sujeitos ao imposto sobre minério:
I
Os minérios de comprovado valor histórico ou para fins científicos, à vista de parecer do Departamento Nacional da Produção Mineral, quando destinados a museus, institutos históricos ou centros de estudos científicos;
II
Carvão e petróleo.