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Artigo 274 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

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Art. 274

– O imposto sobre minério incide sobre o valor da produção efetiva da jazida ou mina, à base de três por cento para o Estado e dois por cento para o município de produção.

Art. 274 do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961