Artigo 274 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 274
– O imposto sobre minério incide sobre o valor da produção efetiva da jazida ou mina, à base de três por cento para o Estado e dois por cento para o município de produção.