Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 27
– Quando, na divisão ou demarcação de propriedade, inventário ou alienação, se verificar para o imóvel área maior com excesso superior a 10% da lançada, cobrar-se-á a diferença do imposto, com multa, desde a data da inscrição inicial.