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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

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Art. 27

– Quando, na divisão ou demarcação de propriedade, inventário ou alienação, se verificar para o imóvel área maior com excesso superior a 10% da lançada, cobrar-se-á a diferença do imposto, com multa, desde a data da inscrição inicial.

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961