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Artigo 266 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

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Art. 266

– No livro "Registro de Pagamento por Verba" será declarado, pelos funcionários fiscais, qual o sistema especial de anotação adotado no estabelecimento.

Art. 266 do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961