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Artigo 257 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

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Art. 257

– A não exibição da Nota de Compra sujeitará o contribuinte à multa de 5% sobre o valor da operação.

Art. 257 do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961