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Artigo 253 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

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Art. 253

– A aquisição de verba fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 100%, observado o disposto no artigo 259 e seu parágrafo 1.º.

Parágrafo único

– Igual penalidade será aplicada quanto ao pagamento intempestivo ou a menor do imposto.

Art. 253 do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961