Artigo 253 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 253
– A aquisição de verba fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 100%, observado o disposto no artigo 259 e seu parágrafo 1.º.
Parágrafo único
– Igual penalidade será aplicada quanto ao pagamento intempestivo ou a menor do imposto.