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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

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Art. 24

– A revisão geral dos lançamentos para efeito de atualização do valor dos terrenos, será feita em época fixada por lei especial, que disciplinará as normas, critérios e processos de execução dos trabalhos.

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961