Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A revisão geral dos lançamentos para efeito de atualização do valor dos terrenos, será feita em época fixada por lei especial, que disciplinará as normas, critérios e processos de execução dos trabalhos.