Artigo 214 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 214
– Os prazos de validade da "Ficha Rodoviária" são os mesmos previstos para a "Guia de Fiscalização".
– Os prazos de validade da "Ficha Rodoviária" são os mesmos previstos para a "Guia de Fiscalização".