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Artigo 191 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

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Art. 191

– Na Contadoria Geral do Estado haverá um livro – Conta Corrente – onde será escriturado, separadamente o movimento de cada uma das máquinas de cada firma ou empresa, sendo o débito correspondente à totalidade da estampagem que esteja escriturada, pelo proprietário da máquina, na caderneta.

Art. 191 do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961