JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 183 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

Acessar conteúdo completo

Art. 183

– Os lançamentos no livro "Registro de Pagamento por Verba" serão datados em ordem cronológica e não poderão ser rasurados, emendados ou feitos com atraso.

Art. 183 do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961