Artigo 183 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 183
– Os lançamentos no livro "Registro de Pagamento por Verba" serão datados em ordem cronológica e não poderão ser rasurados, emendados ou feitos com atraso.