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Artigo 182, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

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Art. 182

– No livro "Registro de Pagamento por Verba" serão lançados:

I

Na primeira coluna, a data em que vai ser efetuado o registro;

II

Na segunda coluna, a importância total das vendas à vista, transportadas do livro "Registro de Vendas à Vista" por quinzena ou por mês, conforme seja o prazo de recolhimento a que esteja obrigado o contribuinte;

III

Na terceira coluna, a soma quinzenal ou mensal, conforme o prazo de recolhimento, das vendas a prazo ou a prestações, registradas no livro "Registro de Duplicatas";

IV

Na quarta coluna, por quinzena ou por mês, conforme o prazo, o total das compras a produtores rurais, invernistas e intermediários, correspondentes aos registros nos livros "Registro de Produtos Recebidos", com o imposto a pagar;

V

Na quinta coluna, por quinzena, as transferências, quando já sujeitas ao imposto, correspondentes ao lançamento do livro de "Mercadorias Transferidas";

VI

Na sexta coluna, por quinzena, a quantia total das consignações correspondentes aos lançamentos do livro "Registro de Consignações"; no caso de armazéns gerais e de depósitos e estabelecimentos beneficiadores de produtos, estes lançarão o total das vendas efetuadas durante o mês e resultantes de produtos rurais;

VII

Na sétima coluna, a soma total das colunas II a VI;

VIII

Na oitava coluna, o número da "Guia para Aquisição de Verba" emitida;

IX

Na nona coluna, o número do conhecimento extraído pela Coletoria;

X

Na décima coluna, a data da aquisição da verba na exatoria;

XI

Na décima primeira coluna, a importância da verba adquirida a título do imposto sobre vendas e consignações, excluídas as taxas adjetas;

XII

Na décima segunda coluna, a importância da verba utilizada que corresponderá à aplicação da alíquota do Imposto sobre vendas e consignações sobre o valor consignado na sétima coluna, ou seja, o total das diversas operações lançadas;

XIII

Na décima terceira, o saldo que o verificar, correspondente à diferença entre a verba adquirida e a utilizada;

XIV

Na coluna "Observações", todas as ocorrências relacionadas com a escrituração das diversas colunas ou esclarecimentos necessários para a compreensão dos lançamentos.

Art. 182, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961