JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 181 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

Acessar conteúdo completo

Art. 181

– O livro "Registro de Pagamento por Verba" será usado pelos comerciantes, industriais, cooperativas, armazéns gerais, estabelecimentos beneficiadores de produtos, bem como por todos aqueles que a lei responsabiliza pelo recolhimento do imposto.

Art. 181 do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961