Artigo 168 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 168
– No caso de incêndio, falência, inventário ou liquidação, a repartição arrecadadora, em face da comunicação da autoridade competente, providenciará para que seja fechada a conta respectiva, considerando-se utilizada a importância ainda existente na máquina da empresa ou firma comercial proprietária.