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Artigo 168 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

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Art. 168

– No caso de incêndio, falência, inventário ou liquidação, a repartição arrecadadora, em face da comunicação da autoridade competente, providenciará para que seja fechada a conta respectiva, considerando-se utilizada a importância ainda existente na máquina da empresa ou firma comercial proprietária.

Art. 168 do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961