Artigo 163 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 163
– Aplicam-se aos livros, papéis, títulos e documentos estampados todas as disposições constantes deste Código.
– Aplicam-se aos livros, papéis, títulos e documentos estampados todas as disposições constantes deste Código.