JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 163 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

Acessar conteúdo completo

Art. 163

– Aplicam-se aos livros, papéis, títulos e documentos estampados todas as disposições constantes deste Código.

Art. 163 do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961