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Artigo 151 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

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Art. 151

– O sinete ou selo metálico ou quaisquer outros objetos que constituírem elementos de inviolabilidade da máquina ficarão a cargo da Secretaria das Finanças.

Art. 151 do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961