Artigo 147 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 147
– A guia modelo "B", será em quatro vias, destinando-se a 1.ª à Contadoria Geral do Estado, a 2.ª à repartição arrecadadora da jurisdição do estabelecimento ou empresa, a 3.ª ao Departamento de Coletorias Estaduais.