Artigo 143 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 143
– Na Contadoria Geral do Estado haverá um registro para as "Portarias de Autorização" e certificados de perfeito funcionamento, anteriormente referidos. Somente após registrados tais documentos de cada máquina, poderá esta receber a primeira carga.