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Artigo 143 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

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Art. 143

– Na Contadoria Geral do Estado haverá um registro para as "Portarias de Autorização" e certificados de perfeito funcionamento, anteriormente referidos. Somente após registrados tais documentos de cada máquina, poderá esta receber a primeira carga.

Art. 143 do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961